PORTAL DA AVIAÇÃO

ARQUIVO DA AVIAÇÃO - Este Portal da Aviação oferece o conhecimento e informações com seriedade e respeito sobre a Aviação, com Manuais Técnicos e de Voo, Video-Aulas, Como Voar? Como Pilotar? Aviões antigos, atuais e futuros, História, Construção, Aerodinâmica, Documentários, Filmes, Eventos, entre tantos outros assuntos disponíveis.

TRÁFEGO AÉREO EM TEMPO REAL

TRÁFEGO AÉREO EM TEMPO REAL
CLIQUE NA IMAGEM PARA VER O TRÁFEGO AÉREO EM TEMPO REAL
Mostrando postagens com marcador Diário de Bordo 2019 - PORTARIA 2050. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Diário de Bordo 2019 - PORTARIA 2050. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DIÁRIO DE BORDO - PORTARIA 128/2050 - 15 DE MARÇO 2019 - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA

DIÁRIO DE BORDO - PORTARIA 128/2050 - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. 

ATENÇÃO  


     Corre algumas informações e boatos por aí que dizem o seguinte: "Os antigos Diários de Bordo baseados ainda na IAC 3151, podem ser usados até o final e só depois abrir um novo". Esta informação não procede. O Arquivo da Aviação entrou em contato com a ANAC que negou a veracidade dessa informação. Todo diário antigo deve ser encerrado até o dia 15 de Março de 2019.  Portaria 128 altera a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018.  Ela é clara em seu texto dizendo o limite da data citada de 15 de Março de 2019 para a troca dos diários. Apenas aqueles que já estão usando o novo diário baseado na Portaria 2050 e que adquiriram esse diário antes da portaria 128, não precisam encerrar e trocar por outro, porque já estão dentro das normas, apenas passem a observar as alterações feitas pela portaria 128. Esta Portaria 128 veio para flexibilizar alguns pontos da Portaria 2050, principalmente no quesito "Preenchimento". 

     Corre também uma outra informação dizendo que é obrigatório colocar no diário de bordo o campo VFR. Na verdade não é obrigatório, coloca quem quiser. Assim como antes, há os campos IFR-R e o IFR-Capota. Ora, se não há o preenchimento desses dois campos, subentende-se que o voo é por VFR. Assim os fiscais entenderão, como sempre foi.
Mas, se alguém quiser constar esse campo de VFR no diário, tudo bem, sem problemas, mas terá que preencher quando o voo for por VFR.  Portanto, não é obrigatório constar esse campo nas linhas de voo do Diário. 

     Esperamos aqui sanar essas dúvidas e ter ajudado a todos.  

     Quem necessitar de novos Diários de Bordo ou outros produtos, por favor, podem clicar na coluna da direita aqui neste site onde aparecem fotos dos mesmos. Ali você será direcionado para nos contatar. 
      
     Obrigado.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

PORTARIA Nº 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

A Portaria 128 altera a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018.  

A Portaria 2050 estabelece modelo de referência de diário de bordo em meio físico e já está em vigor. Mas, a ANAC fez algumas alterações e publicou a portaria 128 com essas alterações.

A portaria 128, de 14 de Janeiro de 2019, altera a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018 que regula o uso do Diário de Bordo das Aeronaves no Brasil. 

A ANAC também prorroga para dia 15 de Março de 2019, a data limite para a adaptação e transição para as novas normas. Na portaria 2050, essa data estava estabelecida para dia 15 de Janeiro de 2019, portanto, sendo estendida até 15 de Março de 2019 na portaria 128 que faz alterações na Portaria 2050.  

Também ficou estabelecido o modelo físico em papel, como referência, para a confecção e uso do novo Diário de Bordo 2019. Este anexo da portaria 2050 alterado pela portaria 128 pode ser visualizado AQUI

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

DIÁRIO DE BORDO - PORTARIA Nº 2.050/SPO/SAR, DE 29 DE JUNHO DE 2018

ATENÇÃO


Novo DIÁRIO DE BORDO para Aviação 2019 


Novas normas da ANAC 2019 para Diário de Bordo. 

ANAC lança nova PORTARIA Nº 2.050/SPO/SAR, DE 29 DE JUNHO DE 2018 para os novos Diários de Bordo para Aviação. 


ANAC lan

A ANAC baixou a nova portaria 2050 em Junho de 2018 com mudanças na confecção e preenchimento para os novos Diários de Bordo 2019. 
À partir de 15 de Janeiro de 2019 será obrigatório o uso dos novos Diários de Bordo. No entanto, ainda se pode usar o atual Diário de Bordo até 15 de Janeiro de 2019. Nesta data, quem não tiver seu Diário completamente preenchido, ou seja, terminado com todas as folhas, deverá encerrar e abrir um novo já com as novas normas desta portaria.
Arquivo da Aviação, já está confeccionando os novos modelos dentro das novas normas dessa Portaria 2050 da ANAC.