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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

PORTARIA Nº 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2019

A Portaria 128 altera a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018.  

A Portaria 2050 estabelece modelo de referência de diário de bordo em meio físico e já está em vigor. Mas, a ANAC fez algumas alterações e publicou a portaria 128 com essas alterações.

A portaria 128, de 14 de Janeiro de 2019, altera a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018 que regula o uso do Diário de Bordo das Aeronaves no Brasil. 

A ANAC também prorroga para dia 15 de Março de 2019, a data limite para a adaptação e transição para as novas normas. Na portaria 2050, essa data estava estabelecida para dia 15 de Janeiro de 2019, portanto, sendo estendida até 15 de Março de 2019 na portaria 128 que faz alterações na Portaria 2050.  

Também ficou estabelecido o modelo físico em papel, como referência, para a confecção e uso do novo Diário de Bordo 2019. Este anexo da portaria 2050 alterado pela portaria 128 pode ser visualizado AQUI