PORTAL DA AVIAÇÃO

ARQUIVO DA AVIAÇÃO - Este Portal da Aviação oferece o conhecimento e informações com seriedade e respeito sobre a Aviação, com Manuais Técnicos e de Voo, Video-Aulas, Como Voar? Como Pilotar? Aviões antigos, atuais e futuros, História, Construção, Aerodinâmica, Documentários, Filmes, Eventos, entre tantos outros assuntos disponíveis.

TRÁFEGO AÉREO EM TEMPO REAL

TRÁFEGO AÉREO EM TEMPO REAL
CLIQUE NA IMAGEM PARA VER O TRÁFEGO AÉREO EM TEMPO REAL

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

DIÁRIO DE BORDO - PORTARIA 128/2050 - 15 DE MARÇO 2019 - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA

DIÁRIO DE BORDO - PORTARIA 128/2050 - INFORMAÇÃO EQUIVOCADA. 

ATENÇÃO  


     Corre algumas informações e boatos por aí que dizem o seguinte: "Os antigos Diários de Bordo baseados ainda na IAC 3151, podem ser usados até o final e só depois abrir um novo". Esta informação não procede. O Arquivo da Aviação entrou em contato com a ANAC que negou a veracidade dessa informação. Todo diário antigo deve ser encerrado até o dia 15 de Março de 2019.  Portaria 128 altera a Portaria nº 2.050/SPO/SAR, de 29 de junho de 2018.  Ela é clara em seu texto dizendo o limite da data citada de 15 de Março de 2019 para a troca dos diários. Apenas aqueles que já estão usando o novo diário baseado na Portaria 2050 e que adquiriram esse diário antes da portaria 128, não precisam encerrar e trocar por outro, porque já estão dentro das normas, apenas passem a observar as alterações feitas pela portaria 128. Esta Portaria 128 veio para flexibilizar alguns pontos da Portaria 2050, principalmente no quesito "Preenchimento". 

     Corre também uma outra informação dizendo que é obrigatório colocar no diário de bordo o campo VFR. Na verdade não é obrigatório, coloca quem quiser. Assim como antes, há os campos IFR-R e o IFR-Capota. Ora, se não há o preenchimento desses dois campos, subentende-se que o voo é por VFR. Assim os fiscais entenderão, como sempre foi.
Mas, se alguém quiser constar esse campo de VFR no diário, tudo bem, sem problemas, mas terá que preencher quando o voo for por VFR.  Portanto, não é obrigatório constar esse campo nas linhas de voo do Diário. 

     Esperamos aqui sanar essas dúvidas e ter ajudado a todos.  

     Quem necessitar de novos Diários de Bordo ou outros produtos, por favor, podem clicar na coluna da direita aqui neste site onde aparecem fotos dos mesmos. Ali você será direcionado para nos contatar. 
      
     Obrigado.