DIÁRIO DE BORDO de DRONE
PRIMEIRO DIÁRIO DE BORDO DE DRONE
LANÇADO OFICIALMENTE NO BRASIL
AGORA CHEGOU A VEZ DOS DRONES
O Diário de Bordo de Drone lançado pelo Arquivo da Aviação, foi criado segundo as recomendações e regulações feitas pela ANAC.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em texto publicado em 25/04/2017 às 16h36, diz o seguinte: "A norma não estabelece modelo de Diário para o registro dos voos, mas esse registro deve conter no mínimo informações básicas que permitam determinar a aeronave que realizou o voo, o piloto remoto (e observadores, se for o caso), sua jornada, a data e hora do pouso e da decolagem, o tipo de operação, manutenção, ocorrências e assinatura para validação dos dados.
Podem ser adotados formatos de registro similares aos tradicionais diários de bordo de aeronaves tripuladas".
- Registro de Voos de Drone, obrigatórios ou não, segundo a classificação da ANAC
- Como Registrar os Voos de Drone segundo a ANAC
Há mais de 20 anos confeccionando Diário de Bordo para a Aviação, o Diário de Bordo de Drone é produzido dentro dos mesmos padrões profissionais que são feitos os das aeronaves normais. Possui todas as informações exigidas pela ANAC. O Diário de Bordo de Drone pode variar seu conteúdo dependendo de sua aplicação e seu modelo como o uso de baterias ou combustível, asa rotativa ou fixa, sem alterar o conteúdo básico.
O Diário de Bordo de Drone é para todos os pilotos de Drones privados e comerciais.
Registre seus voos de drone como um profissional com o Diário De Bordo De Drone.
O ARQUIVO DA AVIAÇÃO produz Diário de Bordo para Aviação desde os anos 90. Portanto, já saímos na frente com a produção do novo Diário de Bordo para Aviação.
O Arquivo da Aviação, está confeccionando os novos modelos segundo essa Portaria e seus anexos.
Desde o seu prévio lançamento pela ANAC em novembro de 2017, o Arquivo da Aviação tem estado atento para com essas mudanças. Então, em 29 de Junho de 2018, a ANAC lança em edital no diário oficial, a nova Portaria 2050. O Arquivo da Aviação foi de encontro aos órgãos governamentais sanar dúvidas quanto à produção e montagem do novo Diário de Bordo.
Estudando junto aos Aviadores e empresas de aviação, passamos então a criar e desenhar os novos layouts de acordo com as necessidades do mercado para a produção do novo Diário de Bordo para Aviação, mantendo nossa qualidade e confiabilidade nos produtos.
Começamos portanto, a produzir imediatamente os novos modelos de Diário de Bordo segundo as diretrizes e os modelos de referência de Diário de Bordo em meio físico apresentados pela ANAC nessa portaria 2050.
Em Fevereiro de 2019, a ANAC, através de portaria 128, fez alterações na portaria 2050, tornando-a mais flexível. Portanto, estabeleceu uma data limite para 15 Março de 2019, o fim dos antigos diários.